5 dicas para diminuir risco de ações trabalhistas na sua empresa

5 dicas para diminuir risco de ações trabalhistas na sua empresa

É sabido que o Brasil está entre os países com mais processos trabalhistas no mundo. Ainda que a última Reforma Trabalhista tenha colaborado para que o número de novos processos esteja diminuindo, muitas organizações sofrem com processos trabalhistas em que não conseguem demonstrar a sua retidão na relação com o empregado, muito embora existam outras empresas que sabidamente não respeitam a legislação vigente.

Nesse artigo você encontrará algumas dicas que poderão ajudar a sua empresa a mitigar ou até mesmo eliminar alguns riscos trabalhistas. Confira!

Passivo e risco trabalhista – o que é

O passivo trabalhista pode ser entendido como o montante, expresso em moeda corrente (R$), de direitos trabalhistas, líquidos e certos, que a organização deixou de cumprir. No passivo trabalhista incluem-se, também, as contribuições previdenciárias, contribuições sindicais e demais itens decorrentes daqueles direitos.

Alguns consideram que o passivo trabalhista se constitui quando da ação trabalhista ajuizada ou em trâmite ou quando da autuação em razão de uma fiscalização. Outros consideram que pode-se falar em passivo trabalhista quando do reconhecimento, pela organização ou por auditoria, da não observância de direitos e obrigações, líquidas e certas, ainda que esses direitos não tenham sido reclamados ou fiscalizados.

O risco trabalhista, por outro lado, refere-se a procedimentos que a organização adota e que podem ser questionáveis, ou seja, que poderão ter interpretação diferente se levadas à Justiça do Trabalho ou diante de uma fiscalização.

Todavia, o maior risco trabalhista se constitui a partir da impossibilidade ou da baixa possibilidade de a organização provar que não deixou de cumprir com determinado direito do empregado. Nesse particular, o campeão, primeiro lugar disparado, está na dificuldade de provar que o empregado não realizava as horas extras na quantidade alegada.

A dificuldade de provar que ele não fazia o que ele alega que fazia, no caso as horas extras, fazem com essa verba seja pedida em 9 dentre 10 ações ajuizadas. Considere que na Justiça do Trabalho a responsabilidade pela prova é, quase sempre, da empresa reclamada.

Está publicado no site do TST (http://www.tst.jus.br/web/estatistica/jt/assuntos-mais-recorrentes), “Ranking dos Assuntos mais Recorrentes na Justiça do Trabalho”, uma estatística sobre quais verbas são as mais pedidas, considerando as ações trabalhista ingressadas no ano de 2019 (até novembro).Nos seis primeiros lugares aparecem as verbas rescisórias (1º lugar – Aviso Prévio, 2º lugar – Multa de 40% sobre o FGTS, 3º lugar – Artigo 477 da CLT, 4º lugar – Artigo 467 da CLT, 5º lugar – Férias Proporcionais e 6º – 13º Salário Proporcional) e as horas extras, reflexos de horas extras e intervalo intrajornadas aparecem em 7º, 8º, 10º, 11º e 17º lugares, com a maior quantidade de citações em relação aos demais pedidos.

Essa estatística trata somente do pedido principal e é fato que, em sua maioria, o pedido principal é acompanhado de outros pedidos onde horas extras aparecem na quase totalidade das ações.

A melhor forma para diminuir o risco trabalhista é agir de forma preventiva!

A seguir, propomos algumas medidas que podem mitigar o risco trabalhista.

  1. Conhecimento das práticas e da legislação

Desculpe-nos por chover no molhado, mas em alguns assuntos o conhecimento que temos foi transmitido por alguém há algum tempo e, além da legislação ser dinâmica esse alguém teve a sua própria interpretação à qual ficamos sujeitos.

Atualize-se. Abra mão das suas certezas. Participe de fóruns sobre práticas trabalhistas. Faça benchmarking com empresas do seu setor para entender quais medidas eles adotam e se existem diferentes pontos de vista. Alguns cursos e treinamento do mercado podem ajudar a manter-se atualizado.

O conhecimento é a nossa principal orientação.

  1. Desenvolva os Gestores de Pessoas

Estudos revelam que muitas vezes o motivo que leva o empregado à Justiça do Trabalho não é buscar esse ou aquele direito que ele entende que não lhe foi dado, mas a relação emocional que viveu com seu gestor. Relação na qual se sentiu não atendido ou lesado em questões que nem sempre são objetivas.

Difícil, não é?!?! Pois é, investir no desenvolvimento do Gestor de Pessoas é uma forma indireta, porém eficaz de mitigar riscos de futuras ações trabalhistas.

Ainda, treine os Gestores de Pessoa da sua organização para que eles conheçam os principais tópicos da legislação trabalhista e assim contribuam com a diminuição dos riscos. É comum Gestores de Pessoas focarem na necessidade da área e esquecerem ou não darem importância aos períodos de férias ou às restrições nas jornadas extraordinárias e intervalos obrigatórios.

  1. Esteja documentado

Os excessos são desnecessários, mas cuide para que todo documento necessário esteja assinado, contenha as informações que são importantes e esteja arquivado de forma organizada.

A legislação, em alguns casos, não tem acompanhado a vida cotidiana e as relações do momento. A CLT, originalmente, é de 1943. Assim, documentos como o Aviso de Férias, tão improvável nos dias de hoje, é um bom exemplo de algo que precisa ser cuidado.

Importante: se na sua empresa não existe, crie um canal de comunicação institucional com os empregados, um lugar onde eles possam ter acesso e conhecer as políticas e procedimentos da organização e que estão ligados às atividades que eles executam, bem como às suas relações com as demais pessoas da empresa. Textos sobre Segurança no Trabalho, Valores da Empresa, Procedimentos Administrativos e documentos sobre as demais regras adotadas na empresa são exemplos disso.

  1. Cuidado com o clima

Óbvio, o clima organizacional. Derivado do que já abordamos quando sugerimos cuidar das relações entre o Gestor de Pessoas e os seus subordinados, quando o clima organizacional da empresa, termômetro da cultura e dos valores dessa empresa, está bom, você precisa cuidar e observar as demais questões. Um bom clima organizacional não é garantia de que você não sofra com ações na justiça.

Agora, se o clima organizacional está ruim… pode se preparar, suas chances de enfrentar dissabores aumentam muito!!! Se não puder fazer nada a esse respeito, previna-se e se prepare para ser o preposto da sua empresa na Justiça do Trabalho.

  1. Implemente o Controle de Jornadas

Na tentativa de impedir que o empregado faça horas extras (aquelas não desejadas), algumas empresas têm por política desligar as luzes a partir de determinado horário, alguns bancos suspendem o acesso do empregado a partir das 18 horas e assim vai. Esses expedientes muitas vezes eficazes, não olham para as exceções e na maioria das vezes não ajudam de forma contundente a empresa quando o assunto chega à Justiça do Trabalho.

Aqui entramos nós! Nós garantimos que empregados cujas atividades dependam do acesso a um computador, não consigam fazer qualquer hora extra que não tenha sido autorizada previamente.

Mas como?!A Soft Trade, desenvolveu uma solução que se chama Controle de Jornadas e que de forma parametrizável permite que o empregado faça horas extras somente quando tiver uma autorização prévia. A solução baseia-se no fato de que, fora da jornada de trabalho possível para cada empregado, ele não consiga usar o seu computador, ferramenta de trabalho.

Ele pode pedir uma extensão de jornada ao seu gestor, que autoriza no próprio sistema. A parametrização também permite que ele receba mensagens, que tenha jornada flexível, que tenha mobilidade de horário etc.

A diferença do Controle de Jornadas e as autorizações no sistema de Ponto é que no Controle de Jornadas elas precedem o trabalho extra ou impedem o trabalho e nos sistemas de Ponto a hora extra já aconteceu e o que resta é só tentar justificar. Como consequência disso, na época do fechamento do ponto existe aquele esforço, quase luta, para que os gestores acessem o sistema e apontem as justificativas.

Além de melhorar a qualidade da prova em ações trabalhistas e diminuir a despesa com horas extras (em média de 25% a 30%) já no primeiro mês, o Controle de Jornada é uma boa ferramenta para contribuir para programas de Qualidade de Vida na empresa.

Se você, ou a sua empresa, já tem um sistema de Ponto, não se preocupe. O Controle de Jornadas trabalha integrado a qualquer sistema de Ponto do mercado e a qualquer equipamento REP – Registro Eletrônico de Ponto. Você pode controlar o tempo que o empregado leva entre registrar a sua entrada para começar a trabalhar e iniciar a trabalhar na sua estação de trabalho. Também é possível substituir o REP pelo Controle de Jornadas e nesse caso você economiza com investimento e manutenção do REP.

Interessante, não é mesmo?! Quer saber mais sobre a solução que pode reduzir drasticamente o risco trabalhista na sua organização? Clique aqui e conheça o que mais o Controle de Jornadas pode fazer por você!

A SoftTrade possui os melhores produtos para seu setor de RH. Não perca mais tempo, fale conosco ainda hoje

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