Até outubro deste ano, a Justiça do Trabalho tinha mais de 4,8 milhões de processos (ver box). O maior volume está relacionado à multa de 40% do FGTS, seguido por horas extras. Adicional de insalubridade ocupa o 5º lugar, e adicional de periculosidade, o 20º posto, enquanto os processos relacionados ao intervalo intrajornada ficaram em 10º lugar e os processos de indenização por danos morais, na 15ª posição.
Rolse de Paula, responsável pelo COCAJU, Congresso de Orientação de Carreiras Jurídica, diretora da Associação Brasileira de Advogados em Curitiba e especialista em Direito Aplicado, na escola da Magistratura do Paraná, e defensora dos direitos femininos, chama atenção para o aumento do número de processos de indenização por dano moral. “Isso está acontecendo muito. Antes, as pessoas tinham medo de entrar com indenização por dano moral”, afirma, acrescentando que dano moral é qualquer tipo de situação vexatória sofrida pelo colaborador.
Para a empresa se respaldar legalmente, a dica dela é qualificar os gestores e os gerentes. “Quanto mais qualificados eles estiverem, mais saberão lidar com os funcionários. Tem que investir na equipe, ainda mais hoje em dia, em que todos filmam e tiram fotos, e tudo isso são provas”. Outra dica é investigar se de fato o funcionário estava abalado emocionalmente.
“O que a gente sempre aconselha é olhar as redes sociais dele. Antes, bastava um laudo psicológico para comprovar se ele estava abalado emocionalmente, hoje, é preciso estar muito mais embasado. Eu tenho vários casos de funcionários que entraram com ações trabalhistas, não ganharam, e ainda foram condenados por litigância de má-fé (exercício de forma abusiva de direitos processuais) e a pagar as custas judiciais. A Justiça do Trabalho é muito básica, se fizer o básico, não terá problemas”, aconselhou.
Horas extras
Conforme o acordo ou a convenção coletiva, o funcionário pode fazer até duas horas extras por dia e elas têm que ser pagas com acréscimo de, no mínimo, 50% do valor da hora normal de trabalho ou compensadas em banco de horas “O Tribunal Superior do Trabalho entende que não pagar as horas excedentes é considerada falta grave e até motivo para o próprio trabalhador entrar com uma ação direta de rescisão do contrato de trabalho”, diz.
A dica que ela dá aos empresários é evitar as horas extras, o acúmulo ou o desvio de função. “Por norma está estabelecida qual é a atividade de cada profissão. Outra coisa importante é o trabalhador dizer que fica após o expediente e a hora extra é outro problema. Se seguir à risca o que o próprio sindicato diz, eu garanto que se alguém demandar alguma ação trabalhista, você não será condenado”.
E se a hora extra for necessária, o importante é a clareza. “Quando o empresário precisa que se cumpra hora extra, isso tem que ficar muito claro com o funcionário. E como dito anteriormente, ele tem duas opções: ou pagar pelo banco de horas ou por pecúnia. O fundamental é não extrapolar o que o próprio sindicato estabelece”.
Outra situação é o período sazonal, o qual a empresa precisa que o funcionário faça hora extra. “Dependendo da situação, a recusa acarreta demissão por justa causa. Tem que ter um bom motivo para recusar, pois a partir do momento em que ele entrou na empresa, ele sabe que no período sazonal a empresa precisará mais dele”, esclarece.
Direitos básicos
Rolse orienta os empresários a investirem em um curso de Direito Trabalhista para quem atua na área do RH, para que os direitos básicos dos colaboradores sejam cumpridos. “Isto é primordial, é um investimento, pois quem paga mal, paga duas vezes. É olhar para o básico para que não sofra nenhuma ação trabalhista, como as férias, 13º, FGTS e o INSS. Tem que estar com tudo em dia e respeitar sempre as normas do acordo coletivo e da convenção”.
Outro ponto de atenção que ela coloca é a questão das faltas. “O que também dá multa são as faltas justificadas e as injustificadas. É preciso saber e estar muito claro quais são os motivos das faltas”, afirma. E se o funcionário não for contratado pela CLT, Consolidação das Leis de Trabalho, a orientação dela é recolher o RPA, Recibo de Pagamento Autônomo. “Isto já deve ser combinado previamente com o colaborador. No RPA não incide o 13º salário, mas ele tem que ser recolhido para o INSS”.
Adicionais
Em relação aos adicionais de insalubridade e de periculosidade, que até outubro deste ano, juntos, somaram mais de 428 mil processos, Rolse esclarece que os dois adicionais não podem ser acumulados. “Adicional de periculosidade é para quem exerce atividades perigosas e o valor do adicional é de 30% a mais no salário. Já o adicional de insalubridade é para os funcionários expostos a agentes causadores de doenças. O cálculo é feito com base no salário mínimo e depende do grau de insalubridade, cujo máximo é de 40%. Para ambos, é preciso que o funcionário passe por uma perícia técnica”.
Legislação
E se o volume de ações trabalhistas continua alto, ele só não é maior por causa das mudanças na legislação. De 2015, o Código de Processo Civil apresentou penas mais severas à litigância de má-fé. E a Reforma Trabalhista de 2017 (Lei nº 13.467) trouxe consequências processuais mais rigorosas para pessoas que agem de má-fé perante a Justiça. Pelo texto, o trabalhador ou empregador que agir de má-fé nos processos trabalhistas será punido com multa de até 10% do valor da causa, podendo ser condenado inclusive a indenizar a parte contrária.
Nas palavras de Rolse, isso foi uma inovação da legislação. “A mudança evitou o enriquecimento ilícito por parte de alguns advogados. Os empresários que recolhiam corretamente os impostos e pagavam corretamente as horas extras, sofriam processos trabalhistas com excesso de reivindicações incluídas pelos advogados. Para as empresas era um custo alto e um impacto muito grande na folha de pagamento, pois muitas vezes os empresários fechavam acordos”.
Hoje, diz ela, “se o empresário provar que pagou tudo corretamente, não só o empregado responde por uma ação de má-fé, como o próprio advogado. A mudança favoreceu muito o empresário que age de boa-fé”, conclui.
Ranking de assuntos mais recorrentes na Justiça do Trabalho
1º) Multa de 40% do FGTS, 385.392 processos
2º) Horas Extras, 363.830 processos
3º) Multa do Artigo N.º 477 da CLT, 341.510 processos
4º) Aviso Prévio, 319.518 processos
5º) Adicional de Insalubridade, 305.790 processos
6º) Horas Extras/Adicional de Horas Extras, 298.482 processos
7º) Verbas Rescisórias, 286.062 processos
8º) Multa do Artigo 467 da CLT, 256.561 processos
9º) Férias Proporcionais, 254.170 processos
10º) Intervalo Intrajornada, 230.656 processos
11º) Verbas Rescisórias/13º Salário, 230.048 processo
12º) FGTS, 226.038 processos
13º) Honorários da Justiça do Trabalho, 217.088 processos
14º) Rescisão Indireta, 191.273 processos
15º) Indenização por Dano Morais, 186.671 processos
16º) Reconhecimento de Relação de Emprego, 176.678 processos
17º) Horas Extras/Reflexos, 156.985 processos
18º) Intervalo Intrajornada/Adicional de Hora Extra, 153.710 processos
19º) Saldo de Salário, 149.042 processos
20º) Adicional de Periculosidade, 122.262 processos