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Portaria 671 foi publicada pelo Ministério do Trabalho e Previdência (MTP). Essa aprovação aconteceu no mês de novembro de 2021. Por meio desse dispositivo legislativo, foram atualizadas algumas regras e apresentadas novas leis que tocam em áreas importantes das relações trabalhistas, como o controle de ponto eletrônico.

Mas qual é o objetivo dessa portaria? Quais foram as principais mudanças trazidas por essa legislação? Neste artigo, respondemos a esses questionamentos e esclarecemos as principais dúvidas sobre essas novas regras. Acompanhe os próximos tópicos!

Objetivo da Portaria 671

A finalidade da Portaria 671/21 é regulamentar e atualizar vários aspectos relativos à previdência social, legislação trabalhista, jornada de trabalho e políticas públicas. Os artigos e anexos que estão nessa norma, fazem parte das mudanças ditadas pelo Programa de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais.

O objetivo do Governo Federal é que esse programa promova a transparência das regras e leis trabalhistas, visando a redução dos conflitos entre empregadores e empregados.

O que muda com a Portaria 671

Podemos dizer que uma das mudanças mais importantes trazidas pela Portaria envolve o controle de ponto eletrônico. Houve uma consolidação das portarias que tratam do registro eletrônico do ponto resultando na criação de três tipos de registradores (REP):

Independentemente do tipo de REP adotado, o sistema de registro de ponto eletrônico deve registrar fielmente as marcações efetuadas, não sendo permitida qualquer ação que desvirtue os fins legais a que se destina, tais como: 

I) Restrição de horário à marcação do ponto a partir do acesso físico ou remoto ao local da prestação de serviços; 

2) Marcação automática do ponto, utilizando-se de horários predeterminados ou do próprio horário contratual; 

3) Exigência, por parte do sistema, de autorização prévia para marcação de sobrejornada realizada; 

4) Existência de qualquer dispositivo que permita a alteração dos dados registrados pelo empregado.

O REP-P é o programa (software) executado em servidor dedicado ou em ambiente de nuvem com certificado de registro no INPI, utilizado exclusivamente para o registro de jornada e com capacidade para emitir documentos decorrentes da relação do trabalho e realizar controles de natureza fiscal trabalhista, referentes à entrada e à saída de empregados nos locais de trabalho.

Todos os REPs deverão disponibilizar:

  1. A geração do Arquivo Fonte de Dados (AFD), para fiscalização;
  2. O registro das marcações realizadas, aos empregados.

O Programa de Tratamento de Registro do Ponto, independentemente do REP utilizado, deverá disponibilizar:

  1. A geração do Arquivo Eletrônico de Jornada (AEJ), para fiscalização;
  2. O Relatório Espelho de Ponto Eletrônico, aos empregados e para fiscalização.

Principais dúvidas

Existem algumas dúvidas comuns sobre a nova Portaria 671. A seguir, mostramos e sanamos algumas delas.

A partir de quando as mudanças no controle do ponto eletrônico entram em vigor?

O Arquivo Eletrônico de Jornada (AEJ) e o Relatório Espelho do Ponto Eletrônico, gerados pelo Programa de Tratamento de Registro de Ponto serão exigidos a partir de 08/11/2022 ou, para quem utiliza o REP-A, a data de início dos acordos e convenções coletivas de trabalho firmados a partir de 10/02/2022, a que for maior.

Demais obrigações do controle do ponto eletrônico entram em vigor em 10/02/2022.

As Portarias 373 e 1510 continuam válidas?

As Portarias 373 e 1510 foram revogadas, pela Portaria 671/21.  Na prática, podemos dizer que elas foram absorvidas pela nova portaria.

Cabe lembrar que as legislações trabalhistas sempre são revisadas e atualizadas. Por isso, é importante que as empresas fiquem atentas. Dessa forma, são reduzidas as chances de processos e multas por descumprimento legal.

Percebeu as alterações que a Portaria 671 promoveu no controle de ponto? Sabia que a produtividade da equipe também está ligada ao controle de jornadas? Descubra mais neste artigo. Boa leitura!

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