O que você precisa saber sobre o envio de processos trabalhistas pelo eSocial

O que você precisa saber sobre o envio de processos trabalhistas pelo eSocial

Ministério do Trabalho e Emprego postergou a obrigatoriedade de envio de eventos relacionados a processos trabalhistas pela plataforma eSocial. A Instrução Normativa nº 2.139 define que a medida, que passaria a valer em 1º de abril, entra em vigor no dia 1º de julho de 2023. Até entrar em vigor, os dados devem continuar sendo enviados através do sistema da Caixa (GEFIP/SEFIP).

Na nova fase do eSocial, deverão ser enviados dados de processos trabalhistas transitados em julgado, acordos ou condenações definitivas, ou seja, quando não houver possibilidade de recursos. Excluindo, assim, ações em andamento na justiça do trabalho. 

Adequação

Para as empresas se adequarem foi atualizado o Manual de Orientação do eSocial para utilização do módulo Web Processo Trabalhista, onde constam as informações que devem ser prestadas, incluindo, a declaração, individualizada por competência, das bases de cálculo para fins de recolhimento do FGTS e da Contribuição Previdenciária e dos valores retidos a título de imposto de renda incidentes sobre a condenação, acordo ou termo de conciliação. 

Como enviar as informações

Os eventos podem ser enviados pelo sistema de gestão do declarante, via web service, ou pela plataforma web do eSocial denominada de Módulo Processo Trabalhista. O objetivo é captar, de forma estruturada, as informações relativas a processos judiciais trabalhistas e as conciliações firmadas no âmbito de Comissões de Conciliação Prévia-CCP e Núcleos Intersindicais de Conciliação Trabalhista-NINTER. 

O que o módulo disponibiliza

Pelo módulo eSocial Processo Trabalhista será possível consultar e editar (inclusão, alteração, retificação e exclusão) de eventos relativos a processos trabalhistas enviados para o ambiente nacional do eSocial. Serão exibidos ao usuário, além do conteúdo do evento, os números de recibo, o que permitirá às empresas efetuar acertos e correções nos próprios sistemas.

Pontos de atenção

Na data prevista para entrar em vigor, no dia 1º de abril, Alexandre Eisenmann, sócio e fundador da Soft Trade, participou da webinar “Inclusão de Informações Sobre Processos Trabalhistas no e-Social”, realizada pelo Sinduscon-SP. A Soft Trade participa do projeto do eSocial desde 2014. Com know how no tema, Eisenmann, falou sobre os principais pontos de atenção nesta nova fase do eSocial.  

Foto: Divulgação

O primeiro deles é sobre a digitalização. “Se for digitado no módulo web, a empresa tem que dar seu certificado digital ou uma procuração eletrônica para o advogado acessar o portal do eSocial. O risco é entrar em um campo errado, alterar alguma informação e isso irá gerar consequências para a empresa. É muita responsabilidade, afinal o módulo web não prevê segregação de funções, se você acessa o módulo, pode incluir, retificar ou excluir qualquer evento do eSocial”, afirmou.
A dica dele é criar uma procuração eletrônica no e-CAC exclusiva para os processos trabalhistas e utilizar um sistema de mensageria que recebe os processos e os “empacota” para o encaminhamento ao eSocial, o que é o mais indicado e seguro para evitar erros. A Soft Trade tem know para atender aos requisitos desta nova fase do eSocial
Interpretação
Eisenmann alertou também para a questão de interpretar o que foi dito pelo juiz para a colocação do processo trabalhista no eSocial. “É mais trabalho para as empresas ter que interpretar o que o juiz escreveu no despacho e avaliar como encaixá-lo no eSocial. Quanto mais padronizado fosse, mais fácil seria. Porém, no nosso país, cada resultado de uma ação trabalhista é colocado para as empresas se enquadrarem. É uma dor que elas vão ter”. 
Áreas envolvidas
Vale ressaltar que há eventos que podem envolver também a área de RH. Como exemplo, Eisenmann citou o caso de um colaborador que foi contratado para exercer uma função e por ter exercido outra, entrou com reclamação trabalhista para receber a diferença salarial entre a função exercida de fato e a contratada. Se a empresa for condenada, antes de lançar os eventos de processos trabalhistas, deverá ajustar a situação contratual do reclamante nos eventos trabalhistas. 
Há muitos detalhes que não estão só no processo trabalhista, mas também distribuídos em outros eventos do eSocial. Por isso, é fundamental que as áreas jurídica e de RH conversem e estejam alinhadas”, alertou.
Experiência ao usuário
Manual de Orientação do eSocial para utilização do módulo Web Processo Trabalhista está bem didático e com muitos exemplos, porém, detalhes e interpretações errôneas podem resultar em dores de cabeça para as empresas. A Soft Trade tem know how para oferecer uma experiência melhor ao usuário, com um produto que atenda a sua necessidade. 
Além de expertise em folha de pagamento, a Soft Trade tem sistemas para informações sobre Saúde e Segurança no Trabalho para os módulos de Medicina Ocupacional e Segurança do Trabalho do eSocial
Para assistir a webinar, acesse: www.youtube.com/watch?v=_rI8ysvjVmk

Data de Publicação: 14/04/2023.

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