Entenda as regras da suspensão temporária do contrato de trabalho em 2021

Entenda as regras da suspensão temporária do contrato de trabalho em 2021

Os efeitos da pandemia do Covid-19 na economia, no trabalho e na renda, são sentidos tanto pelas empresas quanto pelos colaboradores. Para tentar minimizar os impactos negativos, o Governo Federal criou novas normas legais. Entre elas, está a suspensão temporária do contrato de trabalho.

Neste artigo, explicaremos como funciona essa medida trabalhista. Além disso, mostraremos que mudanças ela trouxe para a relação entre organizações e profissionais. Acompanhe os próximos tópicos!

Regras de suspensão temporária do contrato de trabalho

A Medida Provisória (MP) 1045/21 entrou em vigor no dia 27 de abril de 2021. Por meio dela, o Governo Federal instituiu o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.

O objetivo é disponibilizar medidas complementares para o enfrentamento dos impactos negativos decorrentes da pandemia do Covid-19. Essas regras se aplicam às relações trabalhistas e incluem a suspensão temporária do contrato de trabalho.

Em resumo, esse recurso pode ser utilizado em um setor ou em todos os departamentos de uma empresa. Durante o período de suspensão, o colaborador recebe benefícios de acordo com a receita bruta anual da empresa. Por exemplo:

  • Organizações com receita bruta inferior a R$ 4.800.000,00 – o colaborador recebe 70% do valor do seguro-desemprego e benefícios dados pela empresa (vale-transporte, alimentação etc.);
  • Organizações com receita bruta superior a R$ 4.800.000,00 – o colaborador recebe 70% do valor do seguro-desemprego, 30% do valor do salário mensal e benefícios dados pela empresa.

Durante o tempo de suspensão, o profissional não pode exercer nenhuma atividade remota ou presencial. Caso isso aconteça, a legislação entende que o colaborador retornou ao trabalho e obriga a empresa a pagar todas as verbas trabalhistas a que ele tem direito.

Como funciona

É importante ressaltar que a suspensão temporária de trabalho visa manter o emprego e a renda dos trabalhadores. Sendo assim, esse recurso é diferente de uma demissão. Enquanto no desligamento o profissional não retorna ou trabalho, na suspensão isso acontece em até  120 dias.

Na prática, se o acordo entre o empregador e o empregado é de uma suspensão de 30 dias, acrescenta-se mais 60 dias de estabilidade. Caso haja uma suspensão de 60 dias, soma-se mais 120 dias de estabilidade.

Como dito no tópico anterior, a maior parte da renda do trabalhador durante a suspensão provisória é o seguro desemprego pago pelo Governo Federal. Com respeito ao pagamento das férias e do décimo terceiro, o valor é proporcional aos dias trabalhados, ou seja, não inclui o tempo de suspensão.

Quais foram as mudanças?

Uma mudança importante aconteceu para os trabalhadores intermitentes. Esses profissionais têm um contrato com as empresas, mas só realizam serviços quando são solicitados. No entanto, eles não foram incluídos entre os beneficiados com a suspensão temporária de contrato. Além dessa mudança, existem outras que abordaremos a seguir.

Medida provisória – MP 1.045

A já citada MP 1.045/21 determina que qualquer acordo de suspensão feito entre a empresa e o empregado seja informado ao Ministério da Economia dentro do prazo de 10 dias (contados a partir da assinatura contratual). Depois disso, o colaborador receberá a primeira parcela do seguro-desemprego em até 30 dias.

Modelos que as empresas podem adotar

O contrato de suspensão pode ser realizado por meio de uma convenção coletiva. Na hipótese de um acordo individual, a legislação o limita aos profissionais que ganham até R$ 3.300,00 ou a aqueles que tenham nível superior e recebam uma remuneração superior a R$ 12.867,14.Após a celebração do contrato, não é permitida a retroação, ou seja, que a suspensão abrange meses anteriores à data da assinatura contratual. Já os trabalhadores que estão em um período de licença (auxílio-doença, maternidade ou médica), não podem acordar com uma suspensão temporária durante o tempo de afastamento.

Com certeza, a suspensão temporária do contrato de trabalho é uma ferramenta importante para a manutenção da renda dos brasileiros. Quando as empresas respeitam essas regras, contribuem para uma sociedade mais justa nessa fase de instabilidade econômica.

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