Controle de Jornada e ponto: entenda as diferenças

Controle de Jornada e ponto: entenda as diferenças

Alguns dos principais desafios para os profissionais de RH é controlar a qualidade de vida dos colaboradores, obter segurança jurídica e redução de custos. Para conseguir isso, existe o controle de jornada – que se mostra eficiente nos modelos de trabalho presencial, em home-office e híbrido. Embora pareça ser o mesmo que a marcação de ponto, existem grandes diferenças entre esses dois conceitos.

Neste artigo, esclarecemos a definição e as diferenças entre controle de jornada e de ponto. Abordaremos também os benefícios e como implementá-los na empresa. Acompanhe os próximos tópicos!

Entenda o conceito de controle de jornada

Em termos simples, o conceito de controle de jornada se refere à gestão do tempo dos colaboradores de modo que sejam cumpridas as regras da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Entre os benefícios do Controle de Jornadas, podemos citar:

  • Garantia de que todos os colaboradores irão cumprir suas jornadas nos horários estabelecidos em contrato;
  • Gerenciar a carga  de horas extras de forma a não ultrapassar o limite estabelecido em lei;
  • Reduzir o risco de reclamações trabalhistas;
  • Melhorar qualidade de vida;
  • Evitar a sobrecarga de trabalho e queda na qualidade dos serviços;
  • Eliminar o pagamento de horas extras indesejadas.

O Controle de Jornadas pode ajudar na gestão de equipes remotas, pois nesses casos é comum que o colaborador se perca no horário e acabe por estender a jornada por longos períodos.

E o que é a marcação de ponto?

A marcação de ponto é uma obrigação legal que deve ser cumprida por todas as empresas com mais de 10 funcionários. Em Novembro de 2021 houve a aprovação pelo Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) da Portaria 671. Por meio desse dispositivo legislativo, foram atualizadas algumas regras e apresentadas novas leis que tocam em áreas importantes das relações trabalhistas, como o controle de ponto eletrônico.

Legislação

A finalidade da Portaria 671/21 é regulamentar e atualizar vários aspectos relativos à previdência social, legislação trabalhista, jornada de trabalho e políticas públicas. Os artigos e anexos nessa norma, fazem parte das mudanças ditadas pelo Programa de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais.

Podemos dizer que uma das mudanças mais importantes trazidas pela Portaria envolve o controle de ponto eletrônico. Houve uma consolidação das portarias que tratam do registro eletrônico do ponto resultando na criação de três tipos de registradores (REP):

  • Registrador Eletrônico de Ponto Convencional (REP-C)
  • Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo (REP-A)
  • Registrador Eletrônico de Ponto por Programa (REP-P)

Existem algumas dúvidas comuns sobre a nova Portaria 671. No texto “Portaria 671: entenda as mudanças no controle de ponto eletrônico”, mostramos e sanamos algumas delas.

É através da marcação de ponto que a empresa obtém dados e realiza procedimentos conforme essa legislação. Por exemplo:

  • Identificação do profissional;
  • Data e hora das entradas, saídas e intervalos;
  • Comprovante da marcação do ponto.

Para que serve?

Além dos horários de entrada e de saída, o ponto também impacta na remuneração dos colaboradores. Sendo assim, eles recebem corretamente os valores dos cálculos trabalhistas, a quantidade de horas extras, descontos, adicionais salariais e férias.

Principais diferenças entre o controle de jornada e a marcação do ponto

Resumindo o que abordamos até aqui: o controle de jornada é uma forma de gerenciamento da carga horária do colaborador para uma melhor gestão do tempo. Por outro lado, a marcação de ponto é uma obrigação legal que define os horários de trabalho e intervalos. O controle de jornada é a gestão do tempo de forma que a legislação seja cumprida, podendo ser feita de forma automatizada. Entre as vantagens do controle de jornada da Soft Trade, destacamos:

  • Eliminação de horas extras indesejadas;
  • Melhoria do bem-estar e da qualidade de vida dos colaboradores;
  • Maior segurança jurídica;
  • Aumento de produtividade;
  • Redução de absenteísmo e rotatividade.

Benefícios ao se  fazer o controle de jornada

Redução de Custos

O processo de redução de custos é sentido de duas formas. A primeira é em relação aos gastos com doenças ligadas ao excesso de trabalho que resultam na elevação das taxas de absenteísmo e de rotatividade (turnover) de profissionais.

A segunda está ligada aos custos referentes ao excesso de horas extras. Às vezes, o colaborador faz horas extras sem necessidade, quando poderia ter realizado suas tarefas no horário normal de trabalho.

Segurança Jurídica

Atualmente as reclamações trabalhistas ligadas ao controle de jornadas estão entre as primeiras colocadas no ranking do Superior Tribunal do Trabalho. Entre as principais reclamações encontram-se a falta de pagamento de horas extras e o não cumprimento de intervalos tanto de interjornada como de intrajornada. A utilização do Controle de Jornadas da Soft Trade provê maior segurança jurídica, pois garante que a jornada seja cumprida e gera evidências, aceitas pela justiça, que protegem o empregador.

Qualidade de Vida

Como dito, o sistema de controle de jornada bloqueia as estações de trabalho das equipes assim que termina o horário de expediente. Sendo assim, os profissionais podem cuidar da saúde física ou mental, ficar com a família e usufruir de atividades de lazer.

Aumento de produtividade

Sabendo que as atividades precisam ser realizadas dentro do horário estabelecido em contrato de trabalho, os profissionais tendem a cumprir prazos e evitar a procrastinação. O resultado é o aumento da produtividade e o desempenho nas tarefas e projetos internos.

Como implementar um sistema de ponto e jornada?

Para que o ponto e o controle de jornada entreguem todo o seu potencial para a empresa, é fundamental que seja embasado por tecnologias eficientes, como o Sistema de Controle de Jornadas da Soft trade.

Vale ressaltar que essa implementação deve ser acompanhada por um especialista da empresa Soft Trade. Dessa forma, é possível personalizar o sistema de acordo com as necessidades específicas de cada negócio ou equipe. E o que esperar desse software?

  • Flexibilidade;
  • Segurança;
  • Automação;
  • Relatórios, gráficos e registros exatos.

Essa tecnologia garante que os colaboradores trabalhem dentro dos limites estabelecidos pela legislação trabalhista, gerando bem-estar e qualidade de vida. O resultado do uso do software Controle de Jornada é um time produtivo e satisfeito, bem como uma empresa que gasta menos.

Entendeu a diferença entre controle de jornada e marcação de ponto? Então, aproveite para conhecer todas as soluções digitais para a área de recursos humanos oferecidas pela Soft Trade!

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