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Pela Lei 14.457, sancionada em 21 de setembro de 2022, que institui o Programa Emprega + Mulheres, alterando a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a CIPA passou a se chamar Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio. A legislação vigente NR05, do Ministério do Trabalho e Emprego, determina que uma empresa que possui mais de 20 funcionários, dependendo do grau de risco, deve ter uma CIPA estabelecida. 

Com a mudança na legislação, a CIPA terá que adotar medidas para prevenir e combater o assédio sexual e outras formas de violência no trabalho. Para Mauricio Fiss, Diretor Executivo da Aliant, empresa especializada em soluções para Governança, Compliance, Ética, Privacidade e ESG, “a nova legislação é uma vitória para a sociedade e, em especial, para as mulheres”, afirma. 

Números alarmantes

Um levantamento da Aliant mostra que as denúncias sobre “comportamento indevido”, que incluem as várias formas de assédio, mais que dobraram nos últimos cinco anos (2018 a 2022), registrando um aumento de mais de 130%. Somente no ano passado, em um universo de mais de 600 empresas foram mais de 151 mil relatos qualificados.

“Destes, 26% são do que chamamos desvios de comportamento, onde entram assédio moral e sexual, por exemplo. Temos 54% dos relatos feitos por homens e 46% mulheres, mas quando falamos de assédio em geral, seja moral ou sexual, são 46% homens e 54% mulheres, se recortarmos assédio sexual, temos 77% de mulheres e 23% de homens”, especifica.

Ações

A primeira delas, diz Maurício, é a elaboração, adequação ou a atualização do código de ética e conduta. “Pois, as regras precisam estar claras e devem ser amplamente divulgadas. É preciso garantir que todos tenham ciência do comportamento esperado e das ferramentas a serem utilizadas caso haja o descumprimento de uma delas”, afirma.

Foto: Divulgação/Maurício Fiss

Ele alerta para que seja trabalhado o que de fato é assédio e o que é um ato mal interpretado. “Às vezes, as empresas focam em criar mecanismos para combater o assédio e se esquecem de realizar um trabalho de conscientização, de interpretação. Tem que tomar o cuidado com o que é ou não assédio”. 

Canais de denúncias

portaria 4.219 de 20/12/22 estabelece a “fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos e, quando for o caso, para aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência, garantido o anonimato da pessoa denunciante, sem prejuízo dos procedimentos jurídicos cabíveis”, em outras palavras um canal de denúncias e punição aos responsáveis diretos e indiretos.

Mauricio Fiss ressalta que não basta ter os canais de denúncias. “As formas de assédio têm que constar nos códigos de ética, nos procedimentos e nas regulações internas, para combatê-los e preveni-los. É preciso treinar e conscientizar os funcionários. É um pacote completo que a CIPA terá que levar para os públicos da empresa, não só sobre prevenção de acidentes, mas também de assédios”.

Terceirização

Para as que não têm, a dica de Maurício é utilizar canais terceirizados, fornecidos por companhias especializadas. “Essa opção oferece um atendimento qualificado e garante à vítima a segurança de que seu reporte será protegido e adequadamente tratado, e evita qualquer forma de retaliação contra os denunciantes”. 

Ele acrescenta que um serviço terceirizado também permite acessar uma estrutura de investigação adequada. “Uma vez que, a apuração do assédio sexual e da violência do trabalho muitas vezes é complexa diante da ausência de provas materiais, restando apenas a prova testemunhal”.

Prazo

As empresas com CIPA tiveram até 21 de março deste ano para se adequarem às novas exigências, após a entrada em vigor dessa Lei, portanto, “quem ainda não está adequado precisa, urgentemente, iniciar o processo de adequação. Neste caso, uma saída mais imediata é adotar plataformas automatizadas para esta operação, o que promoverá, além dos custos reduzidos, a redução dos riscos de uma autuação”, finaliza Maurício.

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