Interjornada e intrajornada: entenda a diferença e conheça as regras

Interjornada e intrajornada: entenda a diferença e conheça as regras

O intervalo intrajornada e intervalo interjornada são duas modalidades de descanso durante o período de trabalho e estão disponíveis para a maioria dos colaboradores, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 

Esses dois tipos de intervalo geram algumas dúvidas, como qual a diferença entre eles e em que casos se aplicam.

Por isso, vamos mostrar aqui um pouco mais sobre as regras de cada um deles. Confira:

A diferença entre interjornadas e intrajornadas 

Pausas de interjornadas e intrajornadas são diferentes entre si em relação a sua aplicação.

A interjornada é o período entre dois expedientes, então é o tempo de descanso do trabalhador entre uma jornada e outra, estabelecido como no mínimo de 11 horas obrigatórias — e não tem relação com o descanso semanal remunerado e dos feriados. 

Já a intrajornada acontece no horário do expediente, então é a pausa que o trabalhador faz para almoçar, descansar ou tomar um café. Jornadas de mais de 4 horas de trabalho exigem essa pausa por lei (vamos falar mais adiante sobre o tempo de cada uma).

Tanto a interjornada quanto a intrajornada têm regras que devem ser seguidas à risca para garantir o bem-estar dos colaboradores e mitigar as chances de processos trabalhistas. Veja a seguir quais são essas regras e como garantir que elas estão sendo aplicadas na sua empresa.

Quais são as regras para intervalo intrajornada? 

O intervalo intrajornada tem regras estabelecidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tanto para os trabalhadores que exercem suas funções nos dias úteis quanto para os que trabalham aos fins de semana. Confira.

Primeiramente, a CLT estabelece que os trabalhadores que têm jornadas de duração entre 4 a 6 horas têm direito a uma pausa de pelo menos 15 minutos durante o expediente. Já para os colaboradores que trabalham mais de 6 horas, esse período deve ser no mínimo de 1 hora (podendo se estender até 2 horas). 

A pausa não deverá ser contada nas horas trabalhadas, então trabalhadores com jornadas de oito horas podem ficar no trabalho por 9 horas (sendo 1 hora de pausa), dependendo da empresa.

E esse intervalo precisa ser cumprido. Segundo a CLT, “a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.”        

Além disso, a lei também fala sobre a redução e fracionamento de intervalos que são feitos entre o fim da primeira hora e o início da última hora trabalhada. Entenda:

“O intervalo expresso no caput poderá ser reduzido e/ou fracionado, e aquele estabelecido no § 1º poderá ser fracionado, quando compreendidos entre o término da primeira hora trabalhada e o início da última hora trabalhada, desde que previsto em convenção ou acordo coletivo de trabalho, ante a natureza do serviço e em virtude das condições especiais de trabalho a que são submetidos estritamente os motoristas, cobradores, fiscalização de campo e afins nos serviços de operação de veículos rodoviários, empregados no setor de transporte coletivo de passageiros, mantida a remuneração e concedidos intervalos para descanso menores ao final de cada viagem.”

Intervalos intrajornada especiais

Na lei brasileira existem alguns tipos de intrajornadas que foram feitas para profissões com demandas especiais. Veja algumas delas:

  • Serviços permanentes de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo) — a cada 90 minutos, o trabalhador deve fazer uma pausa de 10 minutos.
  • Trabalho em áreas de subsolo (mineração, metrô, entre outros) –  a cada 3 horas de trabalho, os funcionários têm direito a 30 minutos de pausa.
  • Trabalho em frigoríficos ou locais com baixa temperatura – a cada 1 hora e 40 minutos, os funcionários devem fazer pausas de 20 minutos. 
  • Mulheres em período de amamentação – direito a duas pausas de 30 minutos durante o expediente (fora a pausa normal).
  • Trabalhos manuais repetitivos – direito a 15 minutos de pausa a cada 3 horas de trabalho. 

As regras do intervalo interjornadas e a Reforma Trabalhista 

Após a Reforma Trabalhista (Lei n° 13.467), o intervalo interjornada teve algumas modificações. Uma delas é que, caso a empresa descumpra suas regras, o pagamento deve ser feito de forma indenizatória, e não salarial

Isso significa que esse pagamento não é mais feito de forma “cheia”. Antes, se o trabalhador tivesse, por exemplo, apenas 10 horas de descanso entre duas jornadas de trabalho, a empresa deveria pagar as 11 horas estabelecidas por lei. Hoje, o pagamento é feito apenas do tempo que foi suprimido de fato (no caso do exemplo, uma hora).

No caso de horas extras, elas devem também respeitar o período de descanso de 11 horas, já que não há brechas para negociação — já que o descanso é essencial para o bem-estar do trabalhador.

Aqui também vale lembrar de alguns casos que fogem à regra geral, pois possuem condições especiais. São eles:

  • Profissionais com jornada 12×36;
  • Professores;
  • Jornalistas;
  • Serviço ferroviário;
  • Motoristas;
  • Operadores cinematográficos.

Para evitar passivos trabalhistas, tenha em mente que existem mecanismos, como o Controle de Jornadas da Soft Trade, que ajudam a controlar o horário de trabalho dos colaboradores que utilizam estações de trabalho (notebooks e desktops) e garantir tanto o descanso deles quanto a segurança jurídica da empresa (mesmo no trabalho remoto).

Quer saber um pouco mais sobre essas soluções? Entre em contato conosco, ficaremos felizes em ajudar!

A SoftTrade possui os melhores produtos para seu setor de RH. Não perca mais tempo, fale conosco ainda hoje

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Ut elit tellus, luctus nec ullamcorper mattis, pulvinar dapibuer mattis, pulvinar dapibus leo. Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Ut elit tellus, luctus nec ullamcorper mattis, pulvinar dapibuer mattis, pulvinar dapibus leo

Fale conosco agora mesmo

Não perca mais tempo na incerteza! Entre em contato imediatamente e garanta o melhor atendimento para esclarecer todas as suas dúvidas, adquirir nossos produtos ou serviços e aproveitar as melhores oportunidades do mercado.

Deixe sua mensagem

Nome *
Empresa *
E-mail corporativo *

Para te atender melhor gostaríamos de solicitar mais algumas informações.

Telefone/Whatsapp *
Cargo
Funcionários
Produto desejado *
Descrição
Assunto
Termos de uso
Notificações
1
Informações principais
2
Informações principais
3
Informações adicionais
4
Last Page
Nome *
Empresa *
E-mail corporativo *

Para te atender melhor gostaríamos de solicitar mais algumas informações.

Telefone/Whatsapp *
Cargo
Funcionários
Produto desejado *
Descrição
Assunto
Termos de uso
Notificações