Segurança jurídica: como garantir a da sua empresa?

Segurança jurídica: como garantir a da sua empresa?

Quando o assunto é segurança jurídica empresarial, seguir todas as leis e regulamentos trabalhistas federais é essencial para a boa administração de um negócio. 

A conformidade com as leis trabalhistas exige que você se mantenha atualizado sobre o cenário legal, garantindo que suas operações sigam as regras estabelecidas.

Ao longo deste artigo, vamos mostrar meios de como aplicar isso na sua empresa, além de elucidar os principais motivos de ações trabalhistas contra as companhias brasileiras. Confira:

Como garantir a segurança jurídica? 

Garantir a segurança jurídica da empresa é essencial para mitigar os riscos de processos, que tendem a gerar despesas financeiras e muitos outros problemas, como descredibilização no mercado e até dificuldades para contratar novos funcionários. 

Além disso, muitas dessas ações judiciais geram para as empresas o chamado passivo trabalhista, que é basicamente a soma de todas as dívidas que uma organização obtém quando descumpre obrigações trabalhistas, deixa de pagar benefícios obrigatórios pela lei e não recolhe encargos sociais.

Para evitar esses problemas, seguir as leis trabalhistas, ter assessoria jurídica para elaboração de contratos e garantir o bom relacionamento com os colaboradores é essencial. Aqui, o uso da tecnologia também tem sido um grande aliado para empresas que desejam aumentar a segurança jurídica.

Também é preciso estar atento aos novos modelos de negócios e suas ações pós-pandemia. Segundo matéria publicada pelo Estadão sobre ações trabalhistas no judiciário, em 2020, o Brasil teve um aumento de 270% no registro de processos trabalhistas envolvendo o trabalho em home office.

As ações trabalhistas que chegam à Justiça do Trabalho são, principalmente, questões sobre rescisão contratual, horas extras e intervalo intrajornada. Vamos mostrar a seguir porque elas acontecem e como se proteger desse tipo de processo trabalhista. 

Os principais motivos de ações trabalhistas

Rescisão contratual

A rescisão contratual é um dos principais motivos de ações trabalhistas no nosso país. As verbas rescisórias devem ser pagas pelo empregador em até 10 dias após o término do contrato, mas nem sempre isso acontece.

Em muitos casos, a empresa atrasa esse pagamento, faz descontos indevidos ou não paga os valores — e isso pode acontecer por falta de registro do colaborador.

Quando isso acontece, o artigo 477, § 8º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê o pagamento de multa equivalente ao salário do funcionário:

“A inobservância do disposto no § 6º deste artigo sujeitará o infrator à multa de 160 BTN, por trabalhador, bem assim ao pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário.”

Além disso, é preciso se atentar ao fato de que, se esse processo for feito pelo funcionário, os valores incontroversos devem ser pagos na primeira audiência, sob pena de a empresa ter de pagar uma multa de 50% sobre o valor total da rescisão (artigo 467 da CLT).

Horas extras

Outra causa trabalhista bem comum é a falta de pagamento adequado para horas extras. 

Segundo o artigo 7º, parágrafo XV da CLT, o funcionário que trabalhar por tempo além do contratado deve receber de 50% a 120% a mais do que o valor da hora em regime comum de trabalho. Nos feriados e aos domingos, esse valor deve ser de 100% a mais.

A falta do pagamento adequado de horas extras normalmente ocorre por causa de irregularidades no banco de horas ou por conta da falta de registro. Por isso, sempre que esse erro for comprovado judicialmente, a empresa fica responsável por pagar não só esses valores, mas também os reflexos em outras verbas, como férias, 13º salário, FGTS e INSS.

Desse modo, é muito importante ter um controle impecável das horas extras e cálculos de jornada. 

Intervalo intrajornada 

O artigo 71 da CLT, que trata do intervalo  intrajornada, teve alguns parágrafos revogados com a Reforma Trabalhista, mas os que estão em vigor fazem parte das principais causas de processos trabalhistas. São eles:

  • Concessão de um intervalo para repouso ou alimentação de no mínimo uma hora para jornadas de mais de seis horas em trabalho contínuo;
  • Concessão de um intervalo para repouso ou alimentação de no mínimo quinze minutos para jornadas de mais de quatro horas em trabalho contínuo;
  • Não computação de intervalos de descanso na duração do trabalho;
  • Pagamento de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho caso exista a  não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo.

Como pode-se perceber, o não cumprimento dessas condições pode acarretar sérios prejuízos à empresa, desde financeiros a judiciais.

Como o controle de jornadas pode trazer segurança jurídica para sua empresa? 

Para garantir segurança jurídica para sua empresa, blindar-se de processos trabalhistas e garantir bem-estar aos colaboradores, o Controle de Jornadas é uma ótima alternativa.

O Controle de Jornadas bloqueia a estação de trabalho do colaborador, impedindo que a jornada dele seja superior àquela que foi acordada, e garante que esta jornada esteja de acordo com as leis trabalhistas. 

Com ele, os colaboradores podem deixar de utilizar o REP e ter acesso a uma aplicação web, para efetuar a marcação de ponto ou utilizar a aplicação de ponto já existente na empresa, via integração. 

Neste último cenário o sistema emite alertas para que o colaborador registre o ponto e o impede de acessar o sistema caso não o faça Ele gerencia, desta maneira, o período em que o colaborador está trabalhando, controlando a hora de marcar o ponto na entrada, saída e nos intervalos intrajornada e interjornada.

O Controle de Jornadas possui também módulos de Gestão de Produtividade e Timesheet, além de um Portal do Colaborador e um App para gestores.

O melhor é que todo o processo pode ser parametrizado, dependendo do modelo de negócio da empresa, tornando a experiência do usuário super simples. O sistema funciona tanto para empresas 100% presenciais, em home office ou em trabalho híbrido.

Quer saber um pouco mais sobre essa solução? Entre em contato conosco, ficaremos felizes em ajudar!

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